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Dúvidas Frequentes

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Nesta página reunimos as perguntas frequentes, de modo que você possa esclarecer suas dúvidas.

Os débitos vencidos e não pagos no exercício em que são lançados são considerados inscritos em Dívida Ativa no primeiro dia útil do exercício seguinte (Lei 6.870/2003, artigo 1º).

Também poderão ser inscritos em Dívida Ativa após esgotadas as vias administrativas legais, ou por decisão final em processo administrativo regular, ou ainda quando não pagos nas suas respectivas datas de vencimento (Lei 6.870/2003, artigo 1º, §2º). 

Informações referente a débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser obtidas presencialmente em qualquer unidade das Casas do Cidadão do município de Sorocaba ou mediante acesso ao Portal de Serviços http://cobranca.sorocaba.sp.gov.br/portaldenegociacao.

Não será concedido desconto para pagamento à vista.

Conforme Lei 6.870/2003 é possível realizar parcelamento para os débitos inscritos em Dívida Ativa.

Através do Portal de Serviços, poderão parcelar os débitos os Proprietários e/ou compromissários dos imóveis e os responsáveis legais por empresas ou autônomos devidamente registrados nos cadastros tributários, mediante utilização de senha pessoal (solicite sua senha de acesso aqui http://cobranca.sorocaba.sp.gov.br/portaldenegociacao).

Se tratando de terceiros deverão comparecer aos locais de atendimento munidos de documentos que comprovem a responsabilidade sobre o cadastro e respectivos débitos.

O parcelamento de débitos pode ser feito em até 48 parcelas respeitando valor mínimo de R$ 30,00 por parcela, porém se o parcelamento for feito em mais de 12 parcelas incidirão juros equivalente a Taxa SELIC acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela e 1% relativo ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado (Lei 6.870/2003, artigo 4º II e 4º A)

Sim, é possível o parcelamento parcial dos débitos.

O acordo parcelado poderá ser interrompido quando uma parcela estiver vencida há mais de 90 dias (Lei 6.870/2003, artigo 6º III).
Poderá haver renegociação do débito respeitando os seguintes critérios:
1 – Para primeira renegociação, o sujeito passivo, deverá efetuar no ato do pedido, pagamento de 10% do saldo remanescente do parcelamento anterior que foi interrompido (Lei 6.870/2003, artigo 6º § 2º)
2 – Em caso de interrupção da primeira renegociação, para segunda e última renegociação deverá efetuar no ato do pedido, pagamento de 30% do saldo remanescente do parcelamento anterior (Lei 6.870/2003, artigo 6º §3º).

A data de vencimento da primeira parcela será sempre o próximo dia útil após a emissão do acordo, com exceção do último dia útil de cada mês onde o vencimento será na data em que for realizada a negociação.
As demais parcelas respeitarão a data da primeira parcela do acordo.

O parcelamento somente será homologado a partir do pagamento e baixa da primeira parcela (em torno de 05 dias úteis após o pagamento). Após esse prazo, serão disponibilizadas as demais parcelas no portal de serviços http://cobranca.sorocaba.sp.gov.br/portaldenegociacao ou poderão ser retiradas presencialmente nas Casas do Cidadão.

Os débitos não pagos nas datas de seus respectivos vencimentos ficam acrescidos de:
1 – multa de 0,2% ao dia de atraso, calculada sobre o valor principal, até o máximo de 20%;
2 – juros de mora pela Taxa SELIC, sobre a somatóriado valor principal e multa respectiva.
Obs.: Considera-se para contagem dos juros de mora como mês completo qualquer fração deste e no mês de pagamento a taxa é de 1% (um por cento). (Lei 6.343/2000 artigo 9º). 

Em média, a baixa do pagamento ocorre em até 05 (cinco) dias úteis.

Deverá apresentar os respectivos comprovantes de pagamento na Casa do Cidadão Unidade Paço Municipal (Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 – Térreo) para as devidas verificações.

O Protesto é o meio legal para registrar o não pagamento do débito por meio de título, que no caso da Prefeitura de Sorocaba, é representado pela Certidão de Inscrição em Dívida Ativa.

Quanto o título representado pela Certidão de Inscrição em Dívida Ativa é encaminhado ao Cartório de protesto, entre a data de envio e a data de retorno (em torno de 10 dias) o pagamento do débito poderá ser feito somente no Cartório de Protesto. Após esse prazo, estará disponível para negociação no Portal ou nos locais de atendimento.

Após 05 (cinco) dias úteis do pagamento integral do débito ou pagamento da primeira parcela do acordo parcelado, o sujeito passivo deverá comparecer ao Cartório de Protesto de Títulos de Sorocaba (Av. Prof.Arthur Fonseca, 889 – Jardim América – Sorocaba – Telefone.: (15) 3326-4283) para pagamento dos emolumentos e baixa do protesto.

É o procedimento que a Administração Pública brasileira utiliza para a cobrança judicial dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

Sim, o débito alvo de execução fiscal poderá ser parcelado conforme a Legislação vigente.

Não, o credenciamento será realizado somente para utilizar o Portal de Negociação. Para alterações cadastrais será presencialmente, em uma das Casas do Cidadão, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Pode ser que o cadastro na municipalidade não esteja  atualizado, sendo assim, cabe ao contribuinte se dirigir a uma das Unidades das Casas do Cidadão, com os documentos comprobatórios ao imóvel e realizar a atualização cadastral do imóvel e assim poderá acessar o Portal de Negociação.

Pode ser que o “Pop-ups” do navegador esteja bloqueado, sendo necessário realizar o desbloqueio para emissão do boleto.

Nesse caso, deverá apresentar os respectivos comprovantes de pagamento na Casa do Cidadão Unidade Paço Municipal (Av. Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3041 – Térreo) para as devidas verificações.

Em casos de pagamento de débito executado, o munícipe também deverá comparecer à Vara da Fazenda, para informar a situação. Ao analisar o processo, o atendente entrará em contato com a Execução Fiscal para solicitar a petição para requerer a extinção do processo.
A extinção definitiva do processo (fragmentação do processo físico) ocorre depois de certo tempo, que é regulamentado pela Vara da Fazenda, contudo, a sentença da extinção pode ser dada no momento em que a Prefeitura envia a petição, e o munícipe poderá regularizar sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito ou demais entidades.

A solicitação de desbloqueio deverá ser realizada pelo nosso Portal de Negociação.

Para solicitar acesse o site: http://cobranca.sorocaba.sp.gov.br/portaldenegociacao/  

Na tela inicial do Portal de Negociação, clique em "Login", na tela seguinte área de acesso preencha o campo solicitado, informando o CPF/CNPJ, em seguida clicar em Esqueci Senha.

Será enviada uma nova senha no e-mail cadastrado que deverá ser acessado o Portal de Negociação, após o acesso deverá ser alterada conforme desejado.


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