Os débitos vencidos e não pagos no exercício em que são lançados são considerados inscritos em Dívida Ativa no primeiro dia útil do exercício seguinte (Lei 6.870/2003, artigo 1º).
Também poderão ser inscritos em Dívida Ativa após esgotadas as vias administrativas legais, ou por decisão final em processo administrativo regular, ou ainda quando não pagos nas suas respectivas datas de vencimento (Lei 6.870/2003, artigo 1º, §2º).